Wednesday, September 27, 2017

OS BISSEXUAIS SÃO AMADOS POR JESUS


“não são gays o suficiente, tampouco são héteros o bastante – são totalmente diferentes”...




As pessoas Bi são amadas por Jesus e ninguém pode apagar isso.


Texto por Marvel Souza


Ao dizermos que Jesus foi 100% Deus e 100% homem, não podemos desprezar o entendimento de que nele estava a diversidade humana – (a palavra homem refere-se à humanidade como um todo e não apenas ao sexo masculino). Por assim dizer, encontramos em Jesus o exemplo do que acontece com os que não se encaixam nos padrões estabelecidos pelas sociedades fundamentalistas tradicionais.

Jesus frustrou a expectativa de completa lealdade ao Império Romano, bem como traiu a expectativa dos judeus ortodoxos, que esperavam um rei que se assemelhasse a Davi – os Zelotes tinham uma expectativa, os Fariseus também, os Sacerdotes e grandes líderes do templo esperavam do messias algo majestoso, imponente e legitimamente tradicional. Mas Jesus desapontou a todos. E quem desaponta a tantas pessoas de uma vez só, deve estar pronto para enfrentar retaliações! Foi justamente o que Jesus fez – ele não negou a sua identidade, ele não mentiu quando lhe perguntavam onde era sua casa, qual a sua origem, qual o seu propósito de vida ou o que estava disposto a enfrentar para ser simplesmente quem ELE VEIO SER.

As pessoas LGBTQIA+ se veem na mesma situação, tendo que resistir às imposições daquilo que é considerado normal e correto pela sociedade tradicional fundamentalista, quando se trata de realização afetiva, profissional, familiar, sexual e religiosa. Dentro desse contexto, encontramos os bissexuais – “não são gays o suficiente, tampouco são héteros o bastante – são totalmente diferentes”. Quando se trata de bissexualidade é comum surgirem as seguintes frases:

- “O bissexual é um gay enrustido!”;
- “Você terá de escolher um lado – ou você é gay ou é hétero!”.

Ser Bi pode ser algo perigoso diante do clamor tradicional fundamentalista que insiste em dizer que todos devem se encaixar perfeitamente na heterossexualidade, mas também pode ser muito mais frustrante quando igrejas, intituladas como inclusivas, rejeitam o entendimento de que os Bissexuais também são acolhidos por Deus e amados por Jesus e, não podem ser esquecidos em suas congregações, não podem ser silenciados em suas necessidades – eles precisam ter voz.

Talvez a maior dificuldade dos cristãos do presente século, quer sejam cristãos fundamentalistas ou cristãos inclusivos, é aceitar que diversidade é diversidade e, A DIVERSIDADE NÃO É BUROCRATICA.

Todos são bem vindos ao Reino de Deus!!!
Jesus estava isolado e sozinho, foi expulso de sua comunidade e foi vítima de espancamentos e agressões verbais sem, contudo, deixar de ser quem ELE VEIO PARA SER: O SALVADOR DA HUMANIDADE. Como vítima da ignorância, indiferença e brutalidade humana, Jesus mostra solidariedade com os inúmeros bissexuais, que constantemente sofrem o mesmo. As pessoas Bi são amadas de Jesus e ninguém pode apagar isso.

Cinco dicas para o acolhimento de Bissexuais em nossas congregações:

  1. Considere que o amor de Deus suplanta todas as expectativas contrárias à salvação de pessoas bissexuais;
  2. Ensine que a santidade convém a todos os filhos e filhas de Deus, na vida individual e coletiva – todos precisam se santificar por meio da comunhão com os santos (irmãos na fé), da leitura e meditação na palavra de Deus, da prática da piedade, da prática dos exercícios espirituais (jejum, oração, adoração, contribuições e conhecimento da palavra);
  3. Não exija que as pessoas bissexuais escolham um lado para estar – se hétero ou homo. Paute o direcionamento doutrinário na capacidade de realização afetiva que pode acontecer a partir da vida de intimidade com Deus;
  4. Abra espaço para discussões sobre assuntos relacionados à bissexualidade em momentos específicos para esta finalidade;
  5. Ofereça suporte contínuo nas decisões relacionadas à vida religiosa e secular, mostrando a importância de enfrentar os desafios, sem contudo, mentir ou omitir sua identidade verdadeira – o exercício da verdade deve ser destacado na vida e na prática de todas as pessoas bissexuais;
  6. Ensine as pessoas bissexuais a pautarem a prática e vida religiosa nos princípios fundamentais do Evangelho: Salvação pela Graça, Justificação pela Fé, Regeneração, Amor, Reconciliação e Santificação;
  7. Promova palestras e rodas de leitura dialogadas, ouça as experiências de pessoas bissexuais e compartilhe estudos sobre bissexualidade;
  8. Sempre deixe claro que a realização afetiva de pessoas bissexuais é possível, precisa ser trabalhada e a igreja pode ajudar neste processo. 
Talvez a maior dificuldade dos cristãos do presente século, quer sejam cristãos fundamentalistas ou cristãos inclusivos, é aceitar que diversidade é diversidade e, A DIVERSIDADE NÃO É BUROCRÁTICA.




Tuesday, September 19, 2017

Cura gay? - Jogos de Poder

"Para juristas, decisão que permite tratar homossexualidade é absurda e marca retrocesso".

"A pretensão de permitir a “reorientação sexual” (sic) via terapia psicológica é tão absurda quanto pretender admitir terapia psicológica de “reorientação” para canhotos se tornarem destros".


Texto extraído de: http://justificando.cartacapital.com.br/2017/09/18/medieval-absurda-e-inconstitucional-sobre-decisao-que-permitiu-cura-gay/


(Advogado e Professor Segunda-feira, 18 de setembro de 2017 - Medieval, absurda e inconstitucional: sobre a decisão que permitiu a “cura gay”)

Em decisão liminar, o juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília afirmou a validade da Resolução n.º 01/1999, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe a consideração da homossexualidade como doença, desvio psicológico, perversão e, em suma, de qualquer forma que patologize a orientação sexual direcionada a pessoas do mesmo gênero, desde que o CFP a interprete de forma a não proibir “terapias” (sic) que visem a “reorientação sexual” [de homossexuais e bissexuais egodistônicos, obviamente, já que heterossexuais isso não buscam]. Em suas palavras, impôs ao CFP que não interprete a Resolução 01/1999 “de modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento de (re)orientação sexual” (sic), supostamente como decorrência da “liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia do C.F.P”.

Leia também:

Para juristas, decisão que permite tratar homossexualidade é absurda e marca retrocesso



Ou seja, atribuiu à Resolução uma interpretação conforme a Constituição, para considerá-la constitucional desde que interpretada como não proibindo o tratamento da homossexualidade e da bissexualidade egodistônicos, e no específico sentido de [supostamente] não proibir as chamadas “terapias” de “reorientação sexual” (sic), para que a pessoa que se identifique como homossexual ou bissexual possa ser “tratada” (sic) para se tornar heterossexual. Embora a decisão liminar não fale em termos tão peremptórios sobre “cura gay” (sic), essa é a consequência prática de sua determinação. Ação esta movida, entre outros, por Rozangela Justino, a qual sofreu pena de censura pelo CFP, precisamente por propagar a suposta possibilidade de se mudar a orientação sexual das pessoas, por “terapia” psicológica.
Como visto, embora divulgada, por vezes, como uma decisão que manteve a validade da Resolução CFP 01/1999, na prática referida decisão liminar praticamente torna a resolução verdadeira letra morta. Ora, referida resolução foi aprovada poucos anos depois da despatologização da homossexualidade e da bissexualidade pela Organização Mundial de Saúde, a qual, desde a Classificação Internacional de Doenças (CID) n.º 10, de 1990, afirma que “a orientação sexual por si não deve ser vista como um transtorno”. O intuito da Resolução, desde sempre, foi proibir psicólogos de patologizarem orientações sexuais distintas da heterossexualidade (logo, homossexualidade, bissexualidade e assexualidade).
Nesse sentido, apesar da decisão, ao enunciar suas premissas, afirmar que “a homossexualidade constitui uma variação natural da sexualidade humana, não podendo ser, portanto, considerada como condição patológica” e que o Projeto de Lei 4.931/2016 merece críticas, ao aparentemente buscar equiparar a homossexualidade a um transtorno da sexualidade, entra em contradição o Juízo ao admitir que não se poderia proibir psicólogos(as) de realizar atendimento relacionado à reorientação sexual das pessoas não-heterossexuais. Isso porque tal postura simplesmente patologiza as orientações sexuais que se quer permitir a “reorientação sexual” (sic). Do contrário, por que razão se admitiria que um(a) psicólogo(a) poderia fornecer terapia voltada à “reorientação sexual” da pessoa homo ou bissexual?

Nem se argumente que a OMS considerar a chamada “orientação sexual egodistônica” uma doença permitiria tal compreensão esposada pelo Juízo da 14ª Vara Federal do Distrito Federal. A egodistonia é considerada uma patologia por força do sofrimento subjetivo que essa ausência de sintonia entre a orientação sexual “real” da pessoa (tal qual ela a sente, independente de vontade) e a orientação sexual “desejada” pela pessoa, ou seja, aquela que ela gostaria de ter. Ora, a pessoa tem sofrimento subjetivo não por conta de sua orientação sexual (homoafetiva ou biafetiva), mas em razão do preconceito social homofóbico/bifóbico que sofre em razão de sua orientação sexual.
Em outras palavras: homossexuais e bissexuais não sofrem em razão de sua homossexualidade ou bissexualidade, sofrem em razão do notório preconceito social que sofrem por não serem heterossexuais, em razão do ideológico heterossexismo social predominante, que prega a heterossexualidade como única orientação sexual digna (ou “mais digna”) de ser vivida (o mesmo vale para pessoas transgênero, relativamente às pessoas cisgênero e ao cissexismo social, diga-se de passagem).
Como costumo sempre dizer, a egodistonia se cura com a egosintonia, e essa é a correta posição do CFP. Ora, considerando que a homossexualidade e a bissexualidade não são doenças, desvios psicológicos, perversões sexuais nem nada do gênero, não podem ser objeto de “cura”. Não se cura aquilo que não é doença, logo, não se pode permitir “tratamento psicológico” que vise “reorientação sexual” se “a orientação sexual por si não pode ser vista como um transtorno” (cf. OMS).
A pretensão de permitir a “reorientação sexual” (sic) via terapia psicológica é tão absurda quanto pretender admitir terapia psicológica de “reorientação” para canhotos se tornarem destros. O exemplo só é inusitado para quem é jovem e não tem conhecimento histórico: as demonizações sociais a canhotos são fatos notórios na História e pretendia-se impor que escrevessem com a mão direita, mesmo isso não lhes sendo natural/espontâneo. Palmatórias eram usadas para tal fim nas escolas. Para se concordar com tal decisão, por coerência, é preciso, igualmente, considerar igualmente “válido” que um “canhoto egodistônico”, que queira ser destro, possa vir a receber tratamento psicológico com a finalidade de se tornar destro, o que seria um absurdo… Será que Rozangela Justino, demais integrantes do polo ativo de tal ação e o juiz que proferiu tal decisão esposariam tal entendimento?
A posição do Conselho Federal de Psicologia sempre foi clara contra as infundadas acusações de que estaria querendo “proibir” psicólogos de atenderem pacientes homossexuais e bissexuais que procuram auxílio psicológico. Ele sempre explicou que não há proibição a profissional da Psicologia de atender pacientes homo e bissexuais – a proibição se refere à patologização das orientações sexuais não-heterossexuais. Ou seja, acrescento, considerando que homossexualidade e bissexualidade não são doenças, o psicólogo deve entender a razão do sofrimento da pessoa homossexual ou bissexual e ajudá-la a aceitar sua verdadeira orientação sexual, e não pretender mudá-la.
Lembre-se, ainda, que muitos estudos já foram feitos sobre tanto a ineficácia dessas pseudo “terapias”, por não atingirem o fim desejado, de “mudança de orientação sexual” (sic), quanto seus efeitos perniciosos sobre as vítimas (“pacientes”) homossexuais e bissexuais, causando-lhes traumas e depressões (cf. infra). Não há “ex-gay” (sic), há pessoa que reprime sua verdadeira orientação sexual, por pressão social (familiar, religiosa etc) – como demonstra o fenômeno do “ex-ex-gay”, ou seja, aquele que é homossexual, dizia-se “ex-gay”, mas teve uma “recaída”, depois outra, depois outra… até se conscientizar de que sua orientação sexual homoafetiva (ou biafetiva) não é passível de mudança. Mas todo esse processo só serve para aumentar os traumas e depressões sofridos pela vítima homossexual ou bissexual; sofrimento este que lhe vitimiza em razão do preconceito social homofóbico e bifóbico.
Nesse sentido, vide manifestação da Associação Americana de Psicologia (íntegra do estudo aqui):
Em um relatório baseado em dois anos de pesquisas, os 150 profissionais afiliados manifestaram firme oposição à chamada “terapia reparadora”, que busca a mudança de orientação sexual. O texto afirma que não há evidência sólida de que essa mudança seja possível. Alguns estudos, o relatório ressalta, sugerem até mesmo que esse tipo de esforço pode induzir à depressão e a tendências suicidas. “Quem atende deve ajudar seus pacientes por meio de terapias (…) que envolvam aceitação, apoio e exploração de identidade, sem imposição de uma identidade específica”, diz o documento. A APA já havia criticado as terapia de mudança de orientação sexual no passado, mas uma força-tarefa de seis membros da entidade, liderada por Judith Glassgold, de New Jersey, conferiu mais peso a essa posição, analisando 83 estudos sobre orientação sexual conduzidos desde 1960. As conclusões desse comitê revisor foram endossadas oficialmente pela direção da entidade. O relatório trata com detalhes a questão de como terapeutas devem lidar com pacientes gays que lutam para permanecer fiéis a crenças religiosas que desaprovem a homossexualidade. Segundo Judith, a esperança é de que o documento ajude a desarmar o debate polarizado entre religiosos conservadores que creem na possibilidade de mudar a orientação sexual e os muitos profissionais da área de saúde mental que rejeitam essa opção. “Os dois lados precisam se educar melhor”, disse a especialista. “Os psicoterapeutas religiosos precisam abrir seus olhos para os potenciais aspectos positivos de ser gay ou lésbica. Terapeutas não religiosos precisam reconhecer que algumas pessoas podem dar preferência a sua religião, em detrimento de sua sexualidade.” 
Ainda sobre a ineficácia dessas pseudo “terapias”, lembre-se que em 2013 o grupo “Exodus”, que visava a “cura gay”, fechou as portas pedindo desculpas às suas vítimas pelos danos psicológicos que lhes causaram com a promessa de “reorientação sexual” (para usar expressão deste processo, ora criticado). Dano psicológico decorrente de “anos de sofrimento indevido e julgamento nas mãos da organização e da igreja como um todo”, destacou, na época, a entidade.
Anote-se, por oportuno, que em sentido diverso já decidiu a Justiça Federal carioca e o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Com efeito, na ação civil pública n.º 18794-17.2011.4.02.5101, decidiu o E. TRF/2 que:
Não se trata, pelo que se pode perceber, de imposição de restrição em desconformidade com os ditames da mencionada Lei nº 5.766/71, mas apenas de um balizamento de atuação profissional, de tal forma a que seja vedada a promoção de quaisquer tipos de ações que impliquem, direta ou indiretamente, o reforço de uma pecha culturalmente sedimentada na sociedade no sentido de que a homossexualidade consiste em doença, distúrbio, transtorno ou perversão. Cabe ao psicólogo, e isso a Resolução lhe assegura, atender o indivíduo que a ele se dirige, seja ele homossexual ou não. Contudo, propalar a realização de tratamento e cura da homossexualidade contribui com a patologização da orientação sexual do indivíduo, o que não se coaduna até mesmo com o teor da nota constante na CID-10 F.66, segundo a qual “A orientação sexual por si não deve ser vista como um transtorno”. Ora, se a comunidade científica internacional já concluiu que a homossexualidade não é uma doença, o que culminou, em 1990, na modificação da Tabela CID pela Organização Mundial de Saúde, com a exclusão da homossexualidade do rol de patologias ali indicadas, cabe indagar em que medida poderíamos reputar como ilegal ou inconstitucional uma Resolução que, em seu art. 3º, caput, harmonizando-se com os estudos científicos que culminaram no entendimento antes mencionado, determina que profissionais de psicologia não exerçam ações que possam favorecer a “patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas…”, ou ainda, que adotem ações coercitivas tendentes “…a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”? Sob esta perspectiva, a irresignação não se sustenta. Impende registrar que o espaço terapêutico é, primordialmente, um lugar destinado à escuta e ao acolhimento do sujeito em sofrimento, que, via de regra, diante da impossibilidade de solucionar, de per si, seus dilemas existenciais, busca o auxílio de um profissional da área de psicologia para alcançar o que podemos denominar de bem estar psíquico. Diferentemente da realidade proposta pelos diversos autores de manuais de autoajuda, que, de forma costumeira, prometem, indistintamente, soluções rápidas e infalíveis para a “cura” das angústias dos consumidores desta literatura, têm os processos terapêuticos, antes de tudo, um modo singular de abordagem e trato do sujeito, permitindo que este, através da fala, e com a indispensável participação do Psicólogo como interlocutor, reorganize seus pensamentos, identifique com razoável clareza os seus problemas, reflita sobre os mesmos, perceba os fatores efetivamente causadores de suas angústias e sofrimentos e, assim, seja capaz de elaborar estratégias para uma vida melhor. Visto também sob este prisma, evidenciam-se a justeza, a adequação e a razoabilidade do ato normativo vergastado, pois, ao que se infere dos autos, preconiza o Conselho Federal de Psicologia que, por razões técnicas e éticas, cabe ao Psicólogo, com seu mister, fortalecer o entendimento de que todos são livres para viver sua sexualidade, e não propor, a priori, o que se convencionou chamar de “cura gay”, contribuindo com a manutenção de preconceitos e estigmas seculares contra pessoas em razão apenas da sua orientação sexual. 
Nessa decisão, aliás, cita-se a posição da então Presidente do CFP, Dra. Ana Maria Pereira Lopes, que ratifica o supra exposto, sobre a egodistonia se curar com a egosintonia, razão pela qual a longa transcrição:
2. Como a palavra sugere, egodistônico é o sentimento de não estar em sintonia consigo mesmo. Entretanto, os motivos para esta ‘distonia’ podem ser múltiplos e seria muito redutor atribuí-lo somente à sexualidade. O que a clínica nos informa é que, muitas vezes, o homossexual sofre de ‘distonia’ por problemas de pertença social e moral junto às outras pessoas, próximas ou distantes, mas sobretudo junto a si mesmo. Como sabemos, os valores sociais fazem parte das identificações constitutivas do Ego. Dentre estas identificações, a chamada ‘orientação heterossexual’ é altamente valorizada (FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade I: a vontade de saber. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1985. 6ª ed.). Toda outra forma é vista como algo ‘sócio-distônico’. Muitas vezes, o sujeito homossexual sofre devido à introjeção desta homofobia social, pois desde muito cedo ele aprende que sua orientação sexual é ‘sócio-distônica’. E é aí que procura ajuda. Ou seja, o sofrimento psíquico do homossexual vem da internalização da desvalorização social-moral: é pelo preconceito, e não por transtorno, disfunção ou pela homossexualidade em si, que o indivíduo homossexual sofre. Assim, do ponto de vista ético, o que deve estar em foco são os mecanismos de sofrimento do sujeito, para que ele possa identificar suas origens e combatê-lo.
3. Cabe, pois, ao psicólogo escutar e ‘tratar’ sujeitos com sofrimentos das mais diversas ordens que buscam estabelecer uma relação em sintonia consigo próprio, qualquer que seja a sua orientação sexual. Ou seja, o sujeito procura ajuda para mudar, para parar de sofrer. Em certos sujeitos homossexuais, a homofobia é de tal forma introjetada, que a vida fica insuportável, o que o leva a fazer qualquer coisa para mudar. A mais comum talvez seja adaptar-se aos valores do imaginário ocidental: casar-se e ter filhos, o que pode diminuir temporariamente o sofrimento, mas não resolve a questão.
4. Não cabe aos psicólogos a criação de ‘grupos de apoio’ para os que querem ‘deixar’ a homossexualidade, sob pena de aumentar ainda mais o preconceito manifesto, sem acabar com o sofrimento psíquico. Independentemente de sua linha de trabalho, o psicoterapeuta deve saber que valorizações negativas comprometem todo o processo terapêutico. Seja como for, e em qualquer linha teórico-clínica, a orientação sexual não implica nem em ‘disfunções’, nem em ‘transtornos’, logo, não há o que curar. Evidentemente, pode-se fazer uma discussão religiosa da questão, mas isto só pode ocorrer dentro de um debate religioso. Utilizar a religião para caucionar o debate científico é tão absurdo como, por exemplo, pedir ao padre, ao pastor, ao monge, explicações científicas para a fé! O processo psicoterapêutico, por definição, é isento de bases morais.
5. O psicólogo irá tratar de qualquer pessoa que o procure com orientação egodistônica, mas neste caso não irá apreciar a homossexualidade como patológica, assim como a heterossexualidade e a bissexualidade, segundo capítulo F66 da CID 10. Pois a orientação egodistônica, que se dá em função de transtornos psicológicos e comportamentais associados à orientação sexual, é fruto de uma sociedade que em sua história de formação aprendeu a reprimir, oprimir e coagir. A psicologia entende que a sexualidade pode se apresentar de diversas formas, e deve-se considerar os fatores sócio-históricos que a condicionam.
6. O discurso da condição de cura, tal como preconizado pelo CID 10, é altamente discutível. Na maioria das vezes, observa-se coerção e imposição social que vai contra os princípios da livre expressão de várias outras formas de se viver a sexualidade humana, o que, em função da comparação, coloca os grupos que nela não se enquadram em categoria de inferioridade, quando na realidade não o são.
7. O exercício da Resolução nº CFP 001/1999, como várias cartas e declarações pelos direitos humanos, visa qualificar o trabalho profissional do psicólogo propiciando a inclusão de cidadãs e cidadãos homossexuais um atendimento psicológico sem vitimização ou preconceito. Cumpre salientar que o Código de Ética do psicólogo, no seu segundo princípio fundamental, defende a ‘eliminação de todas as formas de discriminação e violência’.
8. Por esta e outras razões expressas em documento anterior, como na própria resolução, atentamos para a proibição de reforçar ao paciente que a homossexualidade seria algo ruim ou mesmo doença, e que necessária de cura ou reversão, até mesmo porque toda a diversidade sexual humana deve ser considerada como expressão legítima dos sujeitos. A exclusão da diversidade sexual se dá por processos de higienização sócio-histórica, cultural e religiosa, na tendência de marginalizar os que estão fora dos padrões constituídos.
9. Conclusão: o psicólogo deve acolher o sujeito em sofrimento psíquico na sua demanda de ajuda, seja ela proveniente de sua orientação sexual egodistônica, ou outra qualquer. O que não significa que a mudança de orientação sexual seja o foco do trabalho. Deverá o psicólogo ter como princípio o respeito à livre orientação sexual dos indivíduos e apoiar a elaboração de formas de enfrentamento no lidar com as realidades sociais de maneira integrada. Isso porque a questão da orientação sexual, como expressão do direito humano, distancia-se radicalmente de conceitos de cura e doença. O objetivo terapêutico não será a reversão da homossexualidade porque isso não é uma demanda passível de tratamento, já que não se configura como distúrbio uo transtorno. O projeto terapêutico proposto estará direcionado para a felicidade e o bem-estar daqueles que nos procuram.
Em suma, a decisão que impôs ao Conselho Federal de Psicologia que não proíba “terapias” de “reorientação sexual” violou tanto o aspecto científico da questão (não se pode possibilitar a “cura” daquilo que não é “doença” e essa é a consequência lógica da permissão de “reorientação sexual” de homossexuais e bissexuais), bem como, ainda que sem intenção, possibilitou a ação de grupos fundamentalistas de promoverem o preconceito homofóbico e bifóbico, através do heterossexismo social, a saber, a ideologia que prega a heterossexualidade como única orientação sexual “digna” (ou a “mais digna”) de ser vivida.
Tal decisão nos remete à Idade Média, à era pré-iluminista, por ignorar por completo a Razão enquanto paradigma de razoabilidade. Decisão de efeitos discriminatórios que, à toda evidência, viola o art. 3º, I e IV, da CF/88, demanda a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e proíbe preconceitos e discriminações de quaisquer espécies (legitimados por essa decisão, não obstante, reitere-se, não se imaginar ter sido esta a intenção do magistrado prolator – mas os efeitos discriminatórios são tão inconstitucionais quanto a discriminação intencional, como conhecimentos mínimos de Direito Antidiscriminatório demonstram). Fico na expectativa de recurso do CFP contra dita decisão e sua pronta reforma pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Paulo Iotti é Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru (ITE). Especialista em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Direito da Diversidade Sexual e de Gênero e em Direito Homoafetivo. Membro do GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero. Advogado e Professor Universitário.
[1] Cf. <https://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/1624005/censura-publica-a-psicologa-que-oferecia-terapia-para-curar-homossexualismo> (acesso em 18.09.2017).
[2] Parte do Movimento Social diferencia bissexualidade, enquanto atração afetivo-sexual indistinta apenas aos dois gêneros tradicionais (masculino e feminino), e pansexualidade, enquanto atração afetivo-sexual indistinta por pessoas de quaisquer gêneros e identidades de gêneros. Não concordamos com essa visão limitante da bissexualidade, mas, a se acolher essa perspectiva, então, obviamente, a pansexualidade encontra-se despatologizada pela OMS e pela Resolução CFP 01/1999.
[3] Trata-se do óbvio sentido à expressão, constante da decisão, que afirma que “Apenas alguns dispositivos, quando e se mal interpretados [ic], podem levar à equivocada hermenêutica no sentido de se considerar vedado ao psicólogo realizr qualquer estudo ou atendimento relacionados à orientação ou reorientação sexual. Digo isso porque a Constituição, por meio dos já citados princípios constitucionais, garante a liberdade científica bem como a plena realização da dignidade da pessoa humana, inclusive sob o aspecto de sua sexualidade, valores esses que não podem ser desrespeitados por um ato normativo infraconstitucional, no caso, uma resolução editada pelo C.F.P” (grifo nosso).
[4] Discute a OMS atualmente a despatologização das identidades trans. Apoio tal medida. Trata-se de uma questão identitária, não uma patologia, consoante a doutrina da socióloga Berenice Bento. Ao passo que, considerando que a saúde não se limita à ausência de patologias, mas ao completo estado de bem-estar biológico, psicológico e social (cf. OMS), o bem-estar psicológico e social das pessoas trans continuará demandando seu atendimento pelo SUS, para fins de tratamento hormonal e cirúrgico visando a cirurgia de transgenitalização, ou somente tratamento hormonal, para aquelas e aqueles que não desejem a cirurgia (tema a ser desenvolvido em outro artigo).
[5] Cf. <http://g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,MUL1256934-5603,00-ASSOCIACAO+AMERICANA+DE+PSICOLOGIA+REPUDIA+CONVERSAO+DE+GAY+PARA+HETERO.html> (acesso em 18.09.2017).
[6] Para explicação da decisão e remessa à sua íntegra, vide: <http://site.cfp.org.br/resolucao-199-respeita-a-lei-a-dignidade-e-a-liberdade-profissional-conclui-trf2/> (acesso em 18.09.2017).
[7] Cf. http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2016/07/Resolu%C3%A7%C3%A3o-1_99-TRF2-

Monday, September 11, 2017

MARVEL X ABÍLIO SANTANA

Em março de 2017, o Pastor ABÍLIO SANTANA postou em suas redes sociais um VÍDEO cheio de MENTIRAS sobre a Bíblia Graça sobre Graça (Bíblia GsG). Em resposta ao vídeo, os advogados do Pastor Marvel Souza elaboraram uma notificação extrajudicial, que foi enviada no mesmo mês em que o vídeo foi postado(março 2017)- segue abaixo: 


Notificação Extrajudicial (ESTA NÃO POSSUI MAIS VALOR DE NOTIFICAÇÃO)


Brasília-DF, 09 de março de 2017.

Ao Pastor Abílio Santana,

REFERÊNCIA: Vídeo – BOMBA!!! COMPARTILHEM...E OREM POR MIM JAMAIS ME CALAREI – Vídeo postado no dia 6 de março às 23:14, na página pessoal do Pr. Abílio Santana (pregações)
NOTIFICANTE: Pastor Marvel Souza, aqui representado por sua advogada: ...
NOTIFICADO: Pr. Abílio Santana, situado à Assembleia de Deus  - AD Salvador – Ministério de Madureira – Largo do Tanque 140


ASSUNTO: Notificação extrajudicial de pedido de exclusão do vídeo acima descrito, elaboração de um de vídeo de retratação, contendo a mesma temática com informações que sejam verdadeiras, reparação dos danos morais causados pela maneira caluniosa e difamatória com que o Sr. Pastor Abílio Santana se refere ao Pastor Marvel Souza e a seu Esposo, e reparação dos danos materiais causados ao projeto Bíblia Comentada Graça sobre Graça.

I – CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
  1. No vídeo, o Pastor Abílio Santana diz que o Pastor Marvel Souza excluiu da Bíblia Comentada Graça sobre Graça textos presentes nas Bíblias convencionais.
  2. No vídeo, o Pastor Abílio Santana diz que a Bíblia Comentada Graça sobre Graça já foi lançada e orienta as pessoas a não comprá-la.  
  3. A pessoa pública do Pastor Abílio Santana, com muitos seguidores nas mídias sociais, provocou, por meio do vídeo referido acima, uma onda de manifestações contrárias à pessoa do Pastor Marvel Souza e de seu esposo Raphael Lira, algo que pode ser comprovado pelos e-mails, mensagens de whatsApp e telefonemas com conteúdos ameaçadores e difamatórios.
  4. No vídeo, o Pastor Abílio Santana se refere ao Pastor Marvel Souza e a seu esposo no seguinte termo: “quase meninas”.
  5. No vídeo, o Pastor Abílio Santana se refere à Bíblia Comentada Graça sobre Graça como: “Bíblia dos Gays” e convida as pessoas a combatê-la.

II – DOS OBJETIVOS DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL:
  1. Que o Pastor Abílio Santana deve elaborar um vídeo de retratação corrigindo a informação de que a Bíblia Comentada Graça sobre Graça excluiu textos Bíblicos ou adulterou-os. A Bíblia Comentada Graça sobre Graça é uma Bíblia de Comentários relacionados a vários assuntos concernentes ao fazer Cristão de uma forma geral, o que não envolve a exclusão de textos Bíblicos, mas explicações dos mesmos.
  2. Que o Pastor Abílio Santana deve se retratar publicamente, por meio de um vídeo de retratação, sobre a propaganda negativa e caluniosa em relação à Bíblia Comentada Graça sobre Graça, que ainda não foi lançada. Isso se configura a privação da oportunidade de concluir o projeto, algo que pode ser representado perante a justiça, em  outro momento.
  3. Que o Pastor Abílio Santana deve enviar todos os vídeos de retratação aos canais que veiculam informações sobre o seu ministério de pastor e pregador itinerante, seja no Brasil ou em qualquer outro país.
  4. Que o Pastor Abílio Santana considere os danos causados pelas mentiras presentes em seu vídeo, algo que provocou um sentimento de insegurança, medo e injustiça, e obrigou o Pastor Marvel Souza e seu esposo, Raphael Lira, a mudarem o estilo de vida que tinham, abruptamente, por causa das ameaças feitas por pessoas que assistiram ao vídeo. A dignidade e a honra do Pastor Marvel Souza e de seu esposo Raphael Lira foram ofendidas tanto pelo Pastor Abílio Santana, como pelos e-mails, mensagens de whatsApp e telefonemas de pessoas que assistiram ao vídeo. Ademais, o preconceito com que o Pastor Abílio Santana se refere ao Pastor Marvel e a seu esposo é notório, o que cabe uma reparação de danos morais. 
10. Que o Pastor Abílio Santana exclua o vídeo, que motivou esta notificação extrajudicial, em 24hs, contadas a partir do recebimento desta notificação.
11. Que o Pastor Abílio Santana responda esta notificação extrajudicial para a composição de acordo amigável, no prazo máximo de 72hs, contadas a partir do recebimento da mesma.

Diante disso, é a presente bastante para informar a V.Sa. que, diante da inércia do notificado, em 72 horas, a contar do recebimento desta, diretamente ao Notificante, ensejará as medidas judiciais cabíveis, tanto na esfera cível como na esfera penal.
Importante frisar que calúnia e difamação são condutas típicas previstas nos artigos 138 e 139 do Código Penal Brasileiro.

Certa de que V.Sa. atenderá à legítima exigência do Notificante, a fim de solucionar de forma ainda amigável a pendência noticiada, subscreve.


Brasília – DF, 09 de março de 2017.












Gênesis 18 e 19 - Sodoma e Gomorra (Versão GsG)

O profeta Ezequiel (16:49-50) lista os motivos pelos quais Sodoma foi destruída... 

CAPÍTULO  18 – O Senhor e dois anjos aparecem a Abraão

1.      O Senhor apareceu a Abraão nos carvalhais de Manre, quando ele estava assentado à entrada da tenda, na hora mais quente do dia.
2.      Ao erguer os olhos, Abraão viu três homens em pé, e correu ao encontro deles e se pôs de joelhos com o rosto em terra.
3.      Então, disse Abraão: “Meu Senhor, se tenho achado graça aos teus olhos, por favor, não vá sem que antes fique por algum tempo comigo.
4.      Providenciarei água para que vocês lavem os pés e descansem debaixo desta árvore.
5.      Também providenciarei pão, para que se alimentem e estejam fortalecidos, pois vocês vieram até mim. Depois, então, vocês continuam a caminhada”. Ao que eles responderam: “Seja feito assim”.
6.      Abraão foi para a tenda de Sara, apressadamente, e disse: “Prepare três medidas de flor de farinha e faça três pães”.
7.      Abraão também tomou um novilho e entregou para seu servo, ordenando que se apressasse em prepará-lo.
8.      Também pegou coalhada e leite, junto com o novilho que havia ordenado que fosse preparado e pôs tudo diante deles. Abraão permaneceu em pé enquanto eles comiam.
9.      Então, eles perguntaram a Abraão: “Onde está tua esposa, Sara?” Abraão respondeu: “Ela está na tenda”.
10.  Um deles disse: “Voltarei daqui a um ano e Sara terá dado à luz a um filho”. Sara estava escutando toda a conversa à porta da tenda.
11.  Abraão e Sara já eram avançados em idade. Sara já não tinha mais o ciclo menstrual.
12.  Sara riu em seu interior, pois dizia: “Sendo velhos, ainda teremos prazer sexual?!”
13.  Porém, o Senhor disse a Abraão: “Por que Sara riu, considerando que não poderá ter filho por ser idosa?
14.  Haveria algo demasiadamente difícil para Deus? Daqui a um ano, voltarei e Sara terá um filho”.
15.  Mas Sara negou que tivesse rido. Porém, ele disse: “Sim, é certo que você riu!”

Deus fala a Abraão sobre a destruição de Sodoma e Gomorra

16.  Enquanto Abraão acompanhava os visitantes para se despedir, eles avistaram de longe a região de Sodoma.
17.  Então, o Senhor disse: “Esconderei de Abraão o que planejo fazer?
18.  Abraão será pai de uma grande e poderosa nação. Por meio dele, todas as nações da terra serão abençoadas.
19.  Pois o escolhi para ensinar aos seus filhos e aos seus descendentes a guardarem a minha aliança e viverem na prática da justiça, a fim de que minhas bênçãos sejam sobre todos”.
20.  Assim, o Senhor falou a Abraão o que pretendia fazer a Sodoma: “O pecado de Sodoma e Gomorra é grave, o clamor contra elas tem chegado à minha presença.
21.  Por isso, vim para ver se é verdade o clamor que tem chegado até mim”.

Abraão, o intercessor

22.  Dois daqueles homens partiram em direção a Sodoma. Abraão, porém, permaneceu na presença do Senhor, e disse:
23.  O Senhor destruiria o justo, juntamente com o pecador?
24.  O Senhor destruiria a cidade se nela houvesse cinquenta justos, ou, por amor dos cinquenta justos, o Senhor a pouparia?
25.  Não seja isso da tua parte que o justo seja destruído com o pecador. Seria essa a tua justiça?”
26.  Então, o Senhor disse: “Se houver cinquenta justos em Sodoma, eu não destruirei a cidade, por amor a eles!”
27.  Continuou Abraão: “Sei que estou sendo atrevido ao falar isto, sei que sou pó e cinza,
28.  mas em caso de o número de justos ser de quarenta e cinco, o Senhor destruiria a cidade mesmo assim?” O Senhor respondeu: “Não a destruirei se houver quarenta e cinco justos lá”.
29.  Abraão prosseguiu: “E se o número for de quarenta justos?” Ao que o Senhor respondeu: “Não a destruirei se houver quarenta justos lá”.
30.  Mais uma vez, Abraão ponderou e disse: “Não fique irado, Senhor, mas e se o número de justos for trinta?”
31.  O Senhor respondeu: “Eu não a destruirei se houver trinta justos lá”. Abraão continuou: “Considerando minha ousadia, gostaria de saber se o número de justos fosse vinte, o Senhor a destruiria?” O Senhor replicou: “Por amor aos vinte, eu não a destruirei”.
32.  Abraão insistiu uma vez mais: “Não fique irado, permita que eu faça mais uma pergunta: se, porventura, o número de justos for dez?” Respondeu o Senhor: “Se houver dez justos, eu não a destruirei”.
33.  Ao acabar de conversar com Abraão, o Senhor se retirou.


Comentários da Narrativa:
____________________________
V.1 – carvalhais de Manre – refere-se a árvores sagradas do santuário cananeu.
V.1 – carvalhais – carvalho ou terebinto.
V.2-3 – Ao que tudo indica, aqueles três seres celestiais estavam em uma teofania.
V.4-8 – A hospitalidade de Abraão representa bem como os visitantes eram recebidos pelos beduínos, o melhor é oferecido aos hospedes.
V.9-15 – Abraão e Sara compartilhavam a mesma desconfiança quanto à promessa de ter um filho: Abraão havia rido (17:17) e, agora, Sara ri também.
V.16-21 – Deus confidencia a Abraão seus planos em relação a Sodoma e Gomorra, pois este era seu amigo – Isaías 41:8. O segundo motivo seria para que Abraão intercedesse por aquelas nações, em especial, por seus parentes que viviam em Sodoma.
V.20 – O profeta Ezequiel (16:49-50) lista os motivos pelos quais Sodoma foi destruída: apesar de terem abundância de alimentos, muito conforto e bem-estar, nunca ajudavam ao necessitado, eram arrogantes e cometeram vários tipos de pecados, mas nenhum deles se refere a pecados sexuais.
V.21 – A expressão: vim para ver se é verdade, não significa que Deus não sabia o que estava acontecendo em Sodoma e Gomorra, mas representa a maneira de envolver Abraão no processo de interceder por Ló.
V.25 – Na antiga cultura hebraica, as pessoas eram castigadas ou abençoadas enquanto comunidade, não como indivíduos.
V.27-32 – Abraão coloca-se como intercessor a favor de seus parentes. A sua oração começa de uma visão macro e se estende para uma visão micro, em que Deus pouparia uma nação por amor de poucos. No entanto, a decisão divina de destruir aquelas nações se mostrou irretratável, mas Deus não deixou de atender ao pedido de Abraão, livrando os seus parentes da destruição, ao retirá-los do meio da nação impenitente.   

___________________________________


CAPÍTULO  19 – Dois anjos chegam à casa de Ló

1        Pela noite, os dois anjos chegaram a Sodoma. Ló, que estava assentado à entrada da cidade, logo que os viu, correu ao encontro deles e se colocou de joelhos com o rosto em terra.
2         Então, Ló disse aos anjos: “Entrem em minha casa, lavem os pés e passem a noite. Eu os despertarei pela madrugada e então vocês continuam a vosso caminho”. Porém, eles disseram: “Não, nós passaremos a noite na praça”.
3        Ló insistiu muito, até que os anjos decidiram entrar em sua casa. Ló preparou um banquete e serviu pães asmos e eles comeram.
4        Porém, antes que os anjos fossem deitar, os homens daquela cidade cercaram a casa de Ló, tanto velhos como jovens: pessoas surgiram de todos os lados.
5        Eles gritaram por Ló e disseram: “Onde estão os homens que ao anoitecer entraram em sua casa? Traga-os para fora a fim de que os conheçamos”.
6        Ló saiu, fechou a porta atrás de si
7        e disse: “Imploro a vocês que não façam mal a estes homens.
8        Tenho duas filhas, que são virgens: eu as entregarei, para que vocês façam o que bem quiserem com elas, desde que vocês não privem estes homens de ficarem hospedados em minha casa e os maltratem”.
9        Ao que responderam a Ló: “Saia da frente!” E continuaram: “Ele também é estrangeiro, há pouco que mora entre nós e já pretende ser juiz?! Faremos contigo pior do que a eles”. Empurrando a Ló, tentaram alcançar a porta para arrombá-la.
10    No entanto, os anjos estenderam a mão, puxaram a Ló para dentro da casa e fecharam a porta,
11    ferindo com cegueira a todos que estavam do lado de fora da casa: do menor ao maior, todos ficaram cegos, de maneira que não conseguiram achar a porta da casa.
12    Então, os anjos disseram a Ló: “Há mais alguém na cidade que seja teu parente? Genro, filhos, filhas, ou qualquer outro parente? Diga a todos que se apressem em sair desta cidade,
13    porque logo destruiremos completamente este lugar. O clamor contra este povo tem aumentado na presença do Senhor, por isso fomos enviados para destruir a cidade e seus moradores”.
14    De imediato, Ló foi ao encontro de seus futuros genros e disse: “Levantem-se e saiam da cidade, porque o Senhor a destruirá”. Porém, eles acharam que Ló estava brincando com eles.
15    Pela manhã cedo, os anjos insistiram com Ló, dizendo: “Levante-se, tome a tua esposa e tuas filhas e saia deste lugar, a fim de não sejam destruídos juntamente com a cidade”.
16    Mas Ló, demorando-se, foi puxado pelos anjos, assim como sua esposa e suas filhas também, pois o Senhor foi misericordioso e os livrou para que não fossem destruídos.
17    Estando fora da cidade, um dos anjos disse: “Sejam livres e salvem a vossa vida: não olhem para trás, não parem pelo caminho, fujam para o monte, para que não sejam destruídos”.
18    Porém, Ló disse: “Eu imploro, meu Senhor, assim não!
19    Achei graça diante de ti, a tua misericórdia é sobre mim, pois o Senhor salvou a minha vida, mas não posso me refugiar no monte, tenho medo que a destruição me alcance.
20    Aqui perto tem uma pequena cidade para a qual posso fugir. Permita que eu me refugie nela, e lá viverei”.
21    O anjo respondeu: “Quanto ao seu pedido, usarei de misericórdia e pouparei esta pequena cidade.
22    Então, apresse-se e fuja para lá, pois não posso fazer nada, antes que você tenha chegado lá”. Assim, aquela cidade passou a ser chamada de Zoar.

A destruição de Sodoma e Gomorra

23    Logo que o sol se ergueu sobre a terra, Ló chegou a Zoar.
24    Então, Deus fez chover fogo e enxofre sobre Sodoma e Gomorra.
25    Desta maneira, Deus destruiu aquelas cidades e todos os seus moradores: até as campinas foram destruídas.
26    Durante a fuga, a esposa de Ló olhou para trás e tornou-se uma estátua de sal.
27    Abraão levantou-se pela manhã cedo e foi para o lugar onde havia estado na presença do Senhor.
28    De lá, Abraão avistou as cidade de Sodoma e Gomorra e toda a campina, de onde subia fumaça como de uma fornalha.    
29    Quando Deus desceu para destruir as cidades de Sodoma e Gomorra, em consideração a Abraão, ele poupou a Ló.

Surgem os moabitas e os amonitas

30    Com receio de permanecer em Zoar, Ló passou a viver no monte, juntamente com suas duas filhas.
31    Em certo dia, a filha mais velha de Ló disse para a mais moça: “Nosso pai é idoso e não há homem para que casemos.
32    Então, vamos dar vinho para nosso pai e tenhamos relações sexuais com el: assim manteremos viva a sua descendência”.
33    Naquela noite, elas deram vinho a Ló e a filha mais velha se deitou com ele, sem que ele a percebesse: nem quando deitou-se, nem quando levantou-se.
34    No dia seguinte, a filha mais velha disse à mais moça: “Ontem à noite, eu deitei com nosso pai. Esta noite, vamos dar vinho para ele novamente e, desta vez, você deita com ele, a fim de garantirmos a descendência de nosso pai”.
35    Mais deram de beber a Ló e a filha mais jovem deitou-se com ele, sem que ele a percebesse, nem quando deitou-se, nem quando levantou-se.
36    Desta maneira, as duas filhas de Ló ficaram grávidas do próprio pai.
37    A filha mais velha de Ló deu à luz a um filho e lhe chamou de Moabe, que é o pai de todos os moabitas, até os dias de hoje.
38    A filha mais nova de Ló deu à luz a um filho e lhe chamou de Ben-Ami, que é o pai de todos os amonitas, até os dias de hoje.

Comentários da Narrativa:
___________________________________
V.1-2 – Era comum nas culturas antigas que os estrangeiros que não tinham abrigo na cidade fossem para o meio da praça e aguardassem por alguém que lhes oferecesse abrigo.
V.4 – A reação das pessoas daquela cidade revela um dos motivos pelos quais todas foram exterminadas: a falta de hospitalidade, em especial, no que atine aos mensageiros de Deus. Por isso, Jesus usa o exemplo de Sodoma para proferir condenação sobre as cidades impenitentes que não receberam bem a sua pregação – leia: Mateus 11:20-24. A hospitalidade era tão importante que, de acordo com a lei mosaica, todos os judeus deveriam praticá-la – leia: Êxodo 22:21.
V.5-8 – Traga-os para fora a fim de que os conheçamos – trata-se de um estupro em massa de dois homens, que seria cometido por um bando de homens, algo que é condenado por toda e qualquer religião e por todo e qualquer código moral de que se tem conhecimento.
V.5 – O termo ‘conhecer’ é empregado por várias vezes no Antigo Testamento referindo-se ao ato sexual. Por isso, Ló oferece suas duas filhas para serem abusadas sexualmente no lugar dos anjos. (V.8). para que os conheçamos – esta frase se refere ao estupro coletivo que os homens daquela cidade queriam fazer com os hospedes de Ló, possivelmente por meio do coito anal. É importante entendermos que nenhuma forma específica de atividade sexual é única de uma orientação sexual, seja ela heterossexual ou homossexual – casais fazem sexo anal, vaginal, oral, por meio de toques, masturbação, manipulação do parceiro(a) e beijos, independentemente da orientação sexual. Assim sendo, a narrativa bíblica não imprime um estigma sobre um grupo especifico de pessoas, mas revela como Deus se comporta diante de pecadores impenitentes que não recebem sua palavra, sejam eles heterossexuais ou homossexuais.    
V.8 – O fato de Ló oferecer suas duas filhas para serem estupradas reflete o caráter patriarcal das sociedades antigas, em que as mulheres eram consideradas uma subcultura, e prova que aqueles homens não foram reconhecidos por Ló como homossexuais.
V.9 – ele é estrangeiro – evidencia o porquê de quererem maltratar os hospedes de Ló: eram estrangeiros, assim como Ló o era também.
V.24 – Evidências arqueológicas mostram que Sodoma e Gomorra foram soterradas sob as águas rasas da parte sul do mar Morto. Talvez o fogo e enxofre referem-se a um terremoto com efeito vulcânico.
V.26 – Ao ensinar sobre o perigo do amor às coisas materiais, Jesus disse: “lembrem-se da mulher de Ló” – Lucas 17:32.

___________________________

Bible Study Recap - October 1

📖 Bible Study Recap – October 1 Matthew 14–15: Grace that Provides, Heals, and Transforms On October 1, our Bible Study at Jason Lee Mem...