Monday, September 11, 2017

MARVEL X ABÍLIO SANTANA

Em março de 2017, o Pastor ABÍLIO SANTANA postou em suas redes sociais um VÍDEO cheio de MENTIRAS sobre a Bíblia Graça sobre Graça (Bíblia GsG). Em resposta ao vídeo, os advogados do Pastor Marvel Souza elaboraram uma notificação extrajudicial, que foi enviada no mesmo mês em que o vídeo foi postado(março 2017)- segue abaixo: 


Notificação Extrajudicial (ESTA NÃO POSSUI MAIS VALOR DE NOTIFICAÇÃO)


Brasília-DF, 09 de março de 2017.

Ao Pastor Abílio Santana,

REFERÊNCIA: Vídeo – BOMBA!!! COMPARTILHEM...E OREM POR MIM JAMAIS ME CALAREI – Vídeo postado no dia 6 de março às 23:14, na página pessoal do Pr. Abílio Santana (pregações)
NOTIFICANTE: Pastor Marvel Souza, aqui representado por sua advogada: ...
NOTIFICADO: Pr. Abílio Santana, situado à Assembleia de Deus  - AD Salvador – Ministério de Madureira – Largo do Tanque 140


ASSUNTO: Notificação extrajudicial de pedido de exclusão do vídeo acima descrito, elaboração de um de vídeo de retratação, contendo a mesma temática com informações que sejam verdadeiras, reparação dos danos morais causados pela maneira caluniosa e difamatória com que o Sr. Pastor Abílio Santana se refere ao Pastor Marvel Souza e a seu Esposo, e reparação dos danos materiais causados ao projeto Bíblia Comentada Graça sobre Graça.

I – CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
  1. No vídeo, o Pastor Abílio Santana diz que o Pastor Marvel Souza excluiu da Bíblia Comentada Graça sobre Graça textos presentes nas Bíblias convencionais.
  2. No vídeo, o Pastor Abílio Santana diz que a Bíblia Comentada Graça sobre Graça já foi lançada e orienta as pessoas a não comprá-la.  
  3. A pessoa pública do Pastor Abílio Santana, com muitos seguidores nas mídias sociais, provocou, por meio do vídeo referido acima, uma onda de manifestações contrárias à pessoa do Pastor Marvel Souza e de seu esposo Raphael Lira, algo que pode ser comprovado pelos e-mails, mensagens de whatsApp e telefonemas com conteúdos ameaçadores e difamatórios.
  4. No vídeo, o Pastor Abílio Santana se refere ao Pastor Marvel Souza e a seu esposo no seguinte termo: “quase meninas”.
  5. No vídeo, o Pastor Abílio Santana se refere à Bíblia Comentada Graça sobre Graça como: “Bíblia dos Gays” e convida as pessoas a combatê-la.

II – DOS OBJETIVOS DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL:
  1. Que o Pastor Abílio Santana deve elaborar um vídeo de retratação corrigindo a informação de que a Bíblia Comentada Graça sobre Graça excluiu textos Bíblicos ou adulterou-os. A Bíblia Comentada Graça sobre Graça é uma Bíblia de Comentários relacionados a vários assuntos concernentes ao fazer Cristão de uma forma geral, o que não envolve a exclusão de textos Bíblicos, mas explicações dos mesmos.
  2. Que o Pastor Abílio Santana deve se retratar publicamente, por meio de um vídeo de retratação, sobre a propaganda negativa e caluniosa em relação à Bíblia Comentada Graça sobre Graça, que ainda não foi lançada. Isso se configura a privação da oportunidade de concluir o projeto, algo que pode ser representado perante a justiça, em  outro momento.
  3. Que o Pastor Abílio Santana deve enviar todos os vídeos de retratação aos canais que veiculam informações sobre o seu ministério de pastor e pregador itinerante, seja no Brasil ou em qualquer outro país.
  4. Que o Pastor Abílio Santana considere os danos causados pelas mentiras presentes em seu vídeo, algo que provocou um sentimento de insegurança, medo e injustiça, e obrigou o Pastor Marvel Souza e seu esposo, Raphael Lira, a mudarem o estilo de vida que tinham, abruptamente, por causa das ameaças feitas por pessoas que assistiram ao vídeo. A dignidade e a honra do Pastor Marvel Souza e de seu esposo Raphael Lira foram ofendidas tanto pelo Pastor Abílio Santana, como pelos e-mails, mensagens de whatsApp e telefonemas de pessoas que assistiram ao vídeo. Ademais, o preconceito com que o Pastor Abílio Santana se refere ao Pastor Marvel e a seu esposo é notório, o que cabe uma reparação de danos morais. 
10. Que o Pastor Abílio Santana exclua o vídeo, que motivou esta notificação extrajudicial, em 24hs, contadas a partir do recebimento desta notificação.
11. Que o Pastor Abílio Santana responda esta notificação extrajudicial para a composição de acordo amigável, no prazo máximo de 72hs, contadas a partir do recebimento da mesma.

Diante disso, é a presente bastante para informar a V.Sa. que, diante da inércia do notificado, em 72 horas, a contar do recebimento desta, diretamente ao Notificante, ensejará as medidas judiciais cabíveis, tanto na esfera cível como na esfera penal.
Importante frisar que calúnia e difamação são condutas típicas previstas nos artigos 138 e 139 do Código Penal Brasileiro.

Certa de que V.Sa. atenderá à legítima exigência do Notificante, a fim de solucionar de forma ainda amigável a pendência noticiada, subscreve.


Brasília – DF, 09 de março de 2017.












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