"Para juristas, decisão que permite tratar homossexualidade é absurda e marca retrocesso". "A pretensão de permitir a “reorientação sexual” (sic) via terapia psicológica é tão absurda quanto pretender admitir terapia psicológica de “reorientação” para canhotos se tornarem destros". Texto extraído de: http://justificando.cartacapital.com.br/2017/09/18/medieval-absurda-e-inconstitucional-sobre-decisao-que-permitiu-cura-gay/ (Advogado e Professor Segunda-feira, 18 de setembro de 2017 - Medieval, absurda e inconstitucional: sobre a decisão que permitiu a “cura gay”) Em decisão liminar, o juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília afirmou a validade da Resolução n.º 01/1999, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe a consideração da homossexualidade como doença, desvio psicológico, perversão e, em suma, de qualquer forma que patologize a orientação sexual direcionada a pessoas do mesmo gênero, desde que o CFP a interp
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